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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização das empresas detentoras de redes sociais por conteúdos postados por usuários.
As deliberações terão prosseguimento na sessão extraordinária marcada para ter início às 10h. Os trabalhos deverão continuar ainda, pelo menos, durante a sessão da tarde de quarta, prevista para começar às 14h.
O julgamento teve início em novembro ado, mas logo em dezembro foi suspenso, após o ministro André Mendonça pedir vista dos autos. Na última quarta-feira (4), o caso foi retomado com o início do voto de Mendonça, que foi concluído na quinta-feira (5).
O que está sendo decidido
O Supremo julga de forma conjunta dois recursos extraordinários, com repercussão geral, que debatem a validade e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A legislação, aprovada em 2014, estabeleceu os principais direitos e deveres acerca do uso da internet no Brasil.
O artigo 19 estabelece que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".
Conforme estabelece o artigo 19, portanto, já há uma previsão de responsabilização das empresas pelos conteúdos postados. Contudo, pelas regras atuais, essa responsabilização ocorre somente após a emissão de uma ordem judicial específica, caso não seja cumprida.
— Hoje, o texto, da forma como está vigente, prevê que a plataforma só teria responsabilidade se houvesse um processo judicial que determinasse a remoção de um conteúdo do ar e ela descumprisse essa ordem — destaca a advogada Camilla Jimene, head de contencioso digital e sócia do escritório Opice Blum.
Dessa forma, na prática, o que os ministros estão decidindo agora é se as empresas detentoras de redes sociais devem ter responsabilidade para monitorar ou remover conteúdos ofensivos postados por usuários também antes da emissão de ordens judiciais específicas. Por sua vez, de forma geral, as redes argumentam que essa prática violaria o princípio da liberdade de expressão.
Recursos que estão sendo votados
O STF ou a se debruçar sobre esse tema em razão do andamento de dois casos, que foram evoluindo em âmbito recursal até chegarem à Corte. Um dos processos teve origem em São Paulo, e o outro, em Minas Gerais.
No primeiro recurso, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, o STF analisa diretamente a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O autor do recurso foi o Facebook, que buscava derrubar uma decisão judicial anterior que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No outro recurso, que tem como relator o ministro Luiz Fux, o STF analisa se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar de forma prévia à intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Toffoli e Fux votaram pelo fim da exigência de ordem judicial
Ambos os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ou seja, defenderam o fim da exigência de ordem judicial específica para que as empresas sejam responsabilizadas pelos conteúdos ofensivos postados.
Em seu voto, Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem fazer a remoção a partir do momento em que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de ordem judicial. O ministro reforçou que, em algumas situações, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a necessidade da notificação extrajudicial. Toffoli entendeu ainda que, se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
O ministro Luiz Fux também havia votado pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, pois o dispositivo daria uma espécie de "imunidade civil" às empresas. Fux propôs que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que notificadas, e o material só poderia ser republicado, posteriormente, com autorização judicial.
Fux já havia defendido também que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, as plataformas façam monitoramento ativo e retirem o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.
Barroso vota por um meio-termo
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, também já tinha emitido seu voto antes da suspensão do processo em dezembro ado. Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19.
Para o ministro, as redes devem ter responsabilidade e retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia e ao Estado Democrático de Direito. Pela deliberação de Barroso, a retirada deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Barroso, no entanto, excluiu deste entendimento os crimes contra a honra. Para o ministro, estes casos devem demandar ordem judicial específica para sua remoção.
Divergência de Mendonça
André Mendonça defendeu não ser possível responsabilizar diretamente as plataformas sem decisão judicial.
Na quinta-feira, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado no dia anterior. Mendonça abriu divergência em relação à posição dos outros ministros que já votaram.
O ministro afirmou que as plataformas digitais têm legitimidade para pleitear, em nome próprio, a tutela jurisdicional necessária e a preservação da livre manifestação dos seus usuários. Ele defende a manutenção da validade do artigo 19 do Marco Civil, que prevê a responsabilização das plataformas pelos conteúdos postados somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.
Apesar da divergência, André Mendonça destacou que é preciso interpretar o artigo 19 de acordo com a Constituição. Por exemplo, de acordo com o ministro, é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita.
Além disso, o ministro disse que as plataformas têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro e que não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
Quem ainda precisa votar
O julgamento do caso ocorre no âmbito do Plenário do STF. Ou seja, votam todos os 11 ministros da Corte.
Ainda não se manifestaram no caso Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Uma maioria simples de seis votos define a decisão.
— A matéria é complexa, mas, diante do cenário dos votos que já foram proferidos e dos argumentos apresentados, a tendência de momento é que o julgamento reconheça uma inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 19, muito provavelmente com a fixação da tese que aumentaria os deveres e obrigações das plataformas sobre o conteúdo gerado por seus usuários — reforça a advogada Camilla Jimene.
Próximos os
Na sessão da manhã desta quarta, terá início a votação dos outros ministros do STF. Esses podem optar por apenas manifestar a sua posição, eventualmente seguindo votos já proferidos. Se isso ocorrer, o julgamento pode até ser concluído ainda nesta quarta, de forma mais acelerada, caso uma maioria já seja formada.
Por outro lado, os ministros podem também optar por fazer uma leitura mais extensa de seus votos. Nesse caso, se os votos extrapolarem o período da sessão de quarta, a conclusão do julgamento ficará para as próximas sessões da Corte.
Há ainda a possibilidade de algum dos ministros pedir vista do processo para uma análise mais aprofundada, como fez André Mendonça em dezembro ado. Assim, o julgamento seria novamente interrompido, sendo retomado a partir da posterior devolução dos autos.